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Distrito Múltiplo (DMLC) | Lions
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DISTRITO MÚLTIPLO LC (DMLC)

   O Distrito Múltiplo LC, tem como finalidade principal supervisionar  os  Distritos  Leonísticos  da  área  de  sua jurisdição,  dentro  de  uma  estrutura  administrativa  destinada  a alcançar  os  seus  propósitos.
  O DMLC é composto por 9 Distritos: LC-1, LC-2, LC-3, LC-4, LC-5,  LC-6,  LC-8,  LC-1 1  e  LC-12,  com  clubes  dos  Estados do Espírito  Santo,  Rio  de  Janeiro,  parte  de  Minas  Gerais  e  de  São Paulo  e  sul  do  Mato  Grosso  do  Sul.
  O DMLC tem por finalidade coordenar, manter e incentivar o Leonismo em sua área de abrangência, fazendo com que os Distritos e Clubes que o integram atendam às determinações e orientações emanadas de seus órgãos diretivos e as decorrentes do Estatuto, dos Regulamentos e das Resoluções de LI.
  A Convenção é o órgão deliberativo supremo do DMLC, constituindo-se na reunião de todos os Clubes dos Distritos da sua área geográfica, representados pelos delegados credenciados  pelos  Clubes  e  pelos  delegados  natos.
  Cada  Clube  do  DMLC,  em  pleno  gozo  de  seus  direitos,  poderá ser  representado  por  1  delegado  e  1  suplente,  para  cada grupo de 10 associados, ou fração igual ou superior a 5, que façam  parte  do  Clube  a  pelo  menos 1  ano  e  1  dia,  inscritos  nos registros  de  LI,  no  1º  dia  do  mês  anterior  ao  da  Convenção.

   A Convenção deverá ser realizada no mês de maio de cada ano, e será convocada com antecedência  mínima de 30 dias.

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